RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, em caso de litígio de consumo, o consumidor poderá recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).
A SOFISTIKSUCCESS UNIPESSOAL, LDA. informa os seus clientes de que poderão consultar a lista atualizada das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo disponíveis em Portugal através do Portal do Consumidor.
Portal do Consumidor
Lista oficial das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais competentes, o consumidor poderá recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios territorialmente competente para apreciação de qualquer litígio de consumo.
Sempre que aplicável, a SNS Nails Market colaborará de boa-fé nos procedimentos de resolução alternativa de litígios previstos na legislação em vigor.
Versão: 2.0
Data da última atualização: 2 de agosto de 2026
